{"provider_url": "https://portaldev.catanduva.sp.leg.br", "title": "Fun\u00e7\u00e3o e Defini\u00e7\u00e3o", "html": "<div class=\"plain\">\r\n<h3><strong>A Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio de Catanduva preceitua:</strong></h3>\r\n<h3><strong>Art. 9o.</strong> O Poder Legislativo \u00e9 exercido pela C\u00e2mara Municipal, composta de Vereadores, eleitos para cada legislatura entre cidad\u00e3os maiores de\u00a0dezoito anos, no exerc\u00edcio dos direitos pol\u00edticos, pelo voto direto e secreto, e investidos na formada legisla\u00e7\u00e3o federal.</h3>\r\n<h3>Par\u00e1grafo \u00danico. Cada legislatura ter\u00e1 a dura\u00e7\u00e3o de 04 (quatro) anos.</h3>\r\n<h3><strong>Art. 10.</strong> O n\u00famero de Vereadores ser\u00e1 fixado por lei, no ano anterior ao da elei\u00e7\u00e3o, proporcionalmente \u00e0 popula\u00e7\u00e3o do Munic\u00edpio e nos limites fixados na Constitui\u00e7\u00e3o Federal.</h3>\r\n<h3>\u00a7 1o - O n\u00famero de habitantes a ser utilizado como base de c\u00e1lculo do n\u00famero de Vereadores ser\u00e1 aquele fornecido, mediante certid\u00e3o, pela Funda\u00e7\u00e3o Instituto Brasileiro de Geografia e Estat\u00edstica - IBGE.</h3>\r\n<h3>\u00a7 2o - O n\u00famero de Vereadores ser\u00e1 fixado, mediante Decreto Legislativo, at\u00e9 o final da sess\u00e3o legislativa do ano que anteceder \u00e0s elei\u00e7\u00f5es.</h3>\r\n<h3>\u00a7 3o - A Mesa da C\u00e2mara enviar\u00e1 ao Tribunal Regional Eleitoral, logo ap\u00f3s a sua edi\u00e7\u00e3o, c\u00f3pia do Decreto Legislativo de que trata o par\u00e1grafo anterior.</h3>\r\n<h3>Art. 11. A C\u00e2mara Municipal funcionar\u00e1 em sess\u00f5es p\u00fablicas, presente, pelo menos, um ter\u00e7o de seus membros.</h3>\r\n</div>", "author_name": "Interlegis", "version": "1.0", "author_url": "https://portaldev.catanduva.sp.leg.br/author/Interlegis", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal de Catanduva", "type": "rich"}